Projeto de Ancoragem Predial e Industrial

A Norma NR 18 em seu item 18.12.12 (Portaria 10 de fevereiro de 2020), faz exigência de que edificações com 4 pavimentos ou altura superior a 12 metros, devem ter pontos de ancoragem definitivos para utilização em serviços de limpeza, manutenção e reparos em fachadas

PA norma não estipula a metodologia para a distribuição de pontos e utilização em serviço, porém algumas considerações devem ser observadas no momento de se fazer o projeto, adequando os elementos que estão presentes na fachada em relação à técnica de execução das atividades prevista para o empreendimento (balancim, acesso por corda, cadeirinha, etc…).

A estrutura que receberá o ponto de ancoragem deve estar dimensionada de acordo com as solicitações que a mesma receberá, devendo o projetista seguir parâmetros da NBR 6118 para seu projeto.

A GARPRO atende todas as etapas desse serviço, oferecendo projeto, instalação, testes de tração ponto a ponto com 1500kgf e laudo com emissão de ART.

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